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Planejamento sucessório: entenda o que é e quais as suas vantagens

Quando o assunto é planejamento sucessório, o desconforto entre as pessoas é grande.

Isso porque a morte ainda gera muitos tabus e discussões. E quando envolve a partilha de bens e dinheiro, a burocracia é grande, bem como as possíveis desavenças que podem ocorrer entre os herdeiros.

Entretanto, é possível evitar esse transtorno após a morte, quando a pessoa, em vida, faz um bom planejamento sucessório.

A medida garante a segurança jurídica e financeira dos familiares, protegendo os bens, que geralmente foram adquiridos com muito trabalho e dedicação.

O planejamento sucessório também evita os longos e complicados processos de inventário, que acabam gerando grandes desavenças, além de dilapidar o patrimônio familiar.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE -, apontam que 70% das empresas acabam encerrando as atividades após a morte do seu fundador, 30% chegam à segunda geração e apenas 5%das empresas familiares sobrevivem à terceira geração.

O que é planejamento sucessório?

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Planejamento sucessório é uma forma racional de divisão de bens ainda em vida, evitando com isso os desagradáveis processos judiciais, inventários e brigas.

Entretanto a doação deve obedecer a certos critérios, organização e planejamento para prevenir conflitos familiares ou certos privilégios.

É uma forma que a pessoa encontra para organizar sua sucessão e fazer prevalecer a sua vontade após o seu falecimento.

Ao longo desse processo a pessoa define quem e como serão os beneficiados, bem como a porcentagem ou quantidade de bens ou dinheiro que cada um deles receberá.

Em caso de haver sócios, é possível definir também quem se responsabilizará pela administração da empresa. Sempre respeitando a legislação em vigor e os percentuais mínimos para filhos, cônjuge, pais, bem como o recolhimento dos tributos devidos.

Quais as vantagens de se fazer um planejamento sucessório?

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A principal vantagem de se fazer um planejamento sucessório é que a pessoa consegue deixar as questões financeiras muito bem resolvidas, ainda em vida. Isso pode ser feito a qualquer momento, evitando-se possíveis conflitos, riscos, irregularidades ou inseguranças entre os herdeiros legais.

Além disso, a pessoa garante que sua vontade prevalecerá após sua morte, bem como o seu patrimônio será protegido.

O planejamento sucessório também pode eliminar o pagamento de despesas como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e possíveis custos judiciais com processo de inventário e verbas advocatícias.

Outra vantagem de se fazer um planejamento sucessório está em garantir a autonomia para o dono da herança. Assim ele poderá organizar da melhor forma, como será feito o repasse de seus bens.

Manter a vontade do autor da herança é outro ponto positivo do planejamento, evitando, com isso, desavenças familiares e possíveis ações judiciais, que geralmente terminam na lapidação do patrimônio.

Evitar conflito entre herdeiros no momento da sucessão

Um dos principais objetivos de se fazer um planejamento sucessório é exatamente evitar conflitos entre os herdeiros, no momento da sucessão. A medida prevê quais herdeiros serão beneficiados e a forma como isso será realizado.

Para isso existem ferramentas e instrumentos viáveis que auxiliam nesse processo com total segurança, agilidade e transparência.

Entre eles o testamento e as doações em vida, que podem ser executados com auxílio de empresas especializadas em Contabilidade ou Direito.

Iniciativas que antecipam a herança em vida, evitando conflitos, elimina a necessidade de inventário, promove a blindagem do patrimônio, bem como a redução dos custos fiscais.

Os brasileiros podem doar apenas 50% da sua parte disponível da herança a terceiros, o restante é de direito dos herdeiros diretos, ou seja, pais, cônjuges ou filhos.

Reduzir custos e tempo no momento da sucessão

Quanto mais cedo iniciar o planejamento sucessório, mais ferramentas a pessoa terá à sua disposição no processo.

Evitar brigas, reduzindo o tempo da partilha, bem como os impostos são algumas das vantagens da estratégia que organiza bens e direitos que serão divididos entre os herdeiros ou terceiros.

No Brasil a lei exige que 50% dos bens sejam divididos entre pais, filhos ou cônjuges. O restante pode ser direcionado a outras pessoas, da família ou não.

Na sucessão patrimonial é preciso verificar as modalidades que isentam o pagamento do ITCMD, um imposto estadual, cobrado sobre o valor total do patrimônio e sobre as doações feitas em vida.

Em Minas Gerais o percentual do tributo é de 4%, mas vale lembrar que existe uma alteração em análise no Senado, que pretende aumentar a alíquota para 20%.

Um planejamento sucessório bem executado pode reduzir os custos entre 80% e 90%, se comparado a um inventário normal. Importante ressaltar que as despesas podem chegar a 20% dos bens, se o processo não for bem planejado.

Esse percentual leva em conta o próprio ITCMD, podendo baixar de 4% para 1,5% ou subir para 8%, dependendo do estado onde a pessoa reside.

Por exemplo, em um inventário de R$ 500 mil, o pagamento pode variar entre R$ 7,5 mil e R$ 40 mil. As custas processuais também devem ser consideradas.

Preservação do patrimônio familiar

Preservar o patrimônio familiar é um dos principais objetivos de quem busca o planejamento sucessório.

A iniciativa evita desavenças familiares e preserva a continuidade do patrimônio. No Brasil as empresas familiares são a maioria dos negócios em funcionamento.

Em 2020 o IBGE apontou que 90% das empresas em atividade são de gestão familiar.Um volume que representa 65% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e 75% dos empregos. Porém, nem mesmo diante desse cenário, o planejamento sucessório está presente.

Pelo contrário. Ainda é pequena a faixa de empresários que adotam o sistema preservando o patrimônio familiar.

Definir a continuidade de atividade de empresa por meio dos herdeiros

Caso o gestor central venha a falecer, é importante definir a continuidade da atividade empresarial por meio dos seus herdeiros. Para isso pode ser preciso alterar o tipo societário, permitindo que exista um ou mais sócio na empresa.

A modalidade EIRELLI – sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -, pode ser alterada para sociedade limitada, por exemplo. Após a morte de um dos sócios, a sucessão dos seus bens acontece automaticamente e sua personalidade jurídica é encerrada.

Sendo assim, os caminhos e os resultados da sucessão dependem do tipo de cada entidade.

Quais os tipos de planejamento sucessório?

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Um bom planejamento sucessório dependerá da escolha certa das ferramentas a serem utilizadas na operação.

Dependendo do volume do patrimônio e dos interesses do seu gestor, será possível encontrar um modelo ideal para a partilha dos bens, seja ela por doação, testamento, previdência privada ou holding familiar.

Esse procedimento poderá ser realizado por um planejador financeiro, pois conhece o mercado das finanças e terá capacidade para analisar o capital e os bens do interessado de acordo com seu desejo.

Desta forma, ele terá condições de optar pelo melhor instrumento de planejamento.

Testamento

Essa é uma modalidade de planejamento sucessório mais conhecida. Pelo testamento o testador fará a distribuição dos seus bens da forma que bem quiser, desde que respeitando a legislação vigente.

Pelo Código Civil Brasileiro a pessoa só pode destinar 50% dos bens em testamento.

Os outros 50% serão destinados aos herdeiros de primeiro grau. Buscar apoio de profissionais estilizados como a equipe do CSC Advogados é fundamental para que as regras da operação sejam cumpridas e o documento seja válido legalmente.

Doação

Na doação a pessoa escolhe em vida qual destino dará a parte dos seus bens. Como parte da organização de seu planejamento sucessório, na doação, deve-se respeitar a quota máxima anual definida pelo estado, sem custos. Uma das formas mais usuais é doar com reserva de usufruto.

Ou seja, quando o doador poderá usufruir do bem, como preferir, em vida e, somente após a sua morte, ele passará a quem de destino.

Nesse caso o donatário não poderá dispor do bem sem que o doador autorize. Geralmente a doação é feita por meio de uma escritura pública registrada em um cartório de notas.

No Brasil a lei protege os herdeiros diretos (pais, filhos e cônjuges) podendo ser doado para terceiros, somente 50% dos bens da herança.

Previdência privada

Essa modalidade é uma das estratégias de planejamento sucessório mais usadas. A contratação de previdência privada pode ser feita por meio de planos como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Por ele, o repasse dos bens alocados nos investimentos, passam automaticamente para os herdeiros, além de não precisar ser partilhada no inventário ou outro pedido judicial. Outra vantagem, por enquanto, é a isenção da cobrança do ITCMD

Holding familiar

A criação de uma holding familiar funciona como outra empresa qualquer, onde ela detém a posse majoritária de ações de outras empresas.

Com as mesmas características jurídicas, permite a transferência de bens entre os sócios, desde que as regras estejam definidas em contrato.

Normalmente os sócios são integrantes da família, como cônjuge e filhos. A holding familiar é uma boa opção para quem busca reduzir a carga tributária sobre o patrimônio e sua transferência após a morte de um gestor.

Quais são os tipos de testamento?

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O testamento é um instrumento legal onde a pessoa registra a forma de como será feita a partilha de seus bens, quando falecer. Só lembrando que ele poderá destinar somente 50% do patrimônio desta forma, para uma instituição ou amigo.

O restante deve ser dividido entre os herdeiros que são marido, esposa, companheiro ou companheira, os descendentes (filhos, netos, bisnetos) ou ascendentes, que são os pais, avós ou bisavós.

Os direitos de cada um dos parentes obedece a uma ordem preferencial definida em lei.

Somente pessoas com idade acima de 16 anos podem fazer um testamento. Ela precisa estar em perfeitas condições de saúde física e mental.

Se alguma dúvida surgir quanto ao discernimento da pessoa, o documento poderá ser anulado. Os testamentos podem ser público, particular ou cerrado.

Além destes mais comuns, existem testamentos especiais, de uso restrito como o marítimo, o aeronáutico e o militar, previstos nos artigos 1.862 e 1886 do Código Civil.

Testamento público

Este é o tipo mais seguro de testamento e deve ser feito no cartório de notas, preferencialmente pelo tabelião e na presença de duas testemunhas independentes.

O testamento público é sigiloso e seu conteúdo somente revelado aos herdeiros, depois que apresentarem a certidão de óbito do testador.

Testamento cerrado

O testamento cerrado ou mais conhecido como fechado, não é muito recomendado pelos profissionais especializados. Assim como o público, também deve ser preparado no cartório de notas e na presença de testemunhas. Porém, somente o testador sabe o que foi escrito.

O documento fica lacrado e será aberto por um juiz, somente após a morte do testador, e na presença dos herdeiros. Qualquer irregularidade poderá invalidar o testamento cerrado. Este é um tipo de documento que costuma gerar discórdia entre os herdeiros.

Testamento particular

O testamento particular pode ser feito em cartório, sem certificação, mas com a presença de três testemunhas.

Ele é um tipo de testamento mais barato, pois dispensa os serviços do cartório, como o registro. Isso o torna menos seguro, por isso, o testador deverá deixá-lo com alguém de sua absoluta confiança.

Doação ou partilha em vida? Entenda a diferença

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As diferenças sutis entre as modalidades, doação ou partilha em vida são instrumentos legais para um bom planejamento sucessório.

A doação em vida é legal e atende a algumas regras. O doador somente poderá dispor até 50% do seu patrimônio a terceiros. Os 50% restantes são dos herdeiros descendentes e ascendentes por direito.

Caso a pessoa não possua herdeiros, ela poderá doar 100% dos bens, desde que um profissional especializado avalie o caso e veja quais os impeditivos legais ou não para o ato. No ato da doação é possível incluir algumas cláusulas como a de incomunicabilidade.

Neste caso o bem permanece no patrimônio de quem o recebeu, sem constituir patrimônio comum com o cônjuge, mesmo que sejam casados pelo regime universal de bens. Outras cláusulas comuns são as de usufruto vitalício, de impenhorabilidade e inalienabilidade.

Já na partilha em vida, a pessoa poderá transferir todos os seus bens aos herdeiros, podendo reservar uma parte para usufruto. O desejo foi realizado por meio de escritura pública, lavrada em cartório de notas.

Quais os principais limites legais para a realização de um planejamento sucessório?

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Todos os requisitos legais para validar o planejamento sucessório, bem como a existência de herdeiros necessários são alguns dos principais limites legais para a realização desse tipo de planejamento. Se há ou não herdeiros para receber os bens em herança.

A discordância sobre a vontade do testador, por parte dos herdeiros, também pode tornar um empecilho na partilha dos bens. Por isso é tão importante ter ajuda e amparo de profissionais especializados na realização deste tipo de procedimento.

Reconhecido por sua expertise no âmbito do Direito Empresarial e do Direito de Família e Sucessões, o CSC Advogados, conta com equipe habilitada para oferecer as melhores soluções em planejamento sucessório.

Com sede em Belo Horizonte (MG) e escritórios associados e colaboradores nas principais localidades do país, como Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Campo Grande e Fortaleza, o CSC atua de forma direta e eficiente em qualquer comarca e região do Brasil.

Conclusão

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O destino final dos bens ou patrimônio de alguém após sua morte é algo ainda pouco discutido entre os brasileiros, em especial pelos empresários.

Ao contrário do que se pensa, o planejamento sucessório é eficiente, seguro e evita conflitos familiares. Por ele, os bens são destinados aos herdeiros, conforme a vontade da pessoa.

Isso pode ser feito de diversas formas, como por meio de doação ou de testamento. São diversos os instrumentos que podem ser adotados na distribuição dos bens após a morte.

No entanto, é preciso observar as questões legais e até tributárias de cada estado. Qualquer que seja a decisão ou modelo escolhido, este deve ser registrado em cartório e, na presença de testemunhas.

A pessoa pode fazer a doação em vida, com usufruto do bem e a instituição de algumas cláusulas para sua proteção. Importante ferramenta jurídica, o planejamento sucessório permite ao titular organizar e dispor em vida, o seu patrimônio.

A decisão estabiliza a relação jurídica entre as partes, minimizando possíveis conflitos entre os herdeiros sobre o destino do patrimônio.

O testamento é um dos instrumentos mais usados para isso. Somente pessoas acima de 16 anos e gozando de boas condições de saúde física e mental, podem fazer o documento.

Importante lembrar, que mesmo um bom planejamento sucessório, não exclui a necessidade dos familiares realizarem inventário após a morte de um parente. Porém, este será mais simplificado.

Além de regularizar a partilha dos bens após a morte, o testamento serve ainda para o testador declarar uma vontade, reconhecer dívidas, fazer uma confissão ou uma declaração e até mesmo reconhecer a paternidade de um filho.

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre planejamento sucessório, entre em contato conosco!